Informações alíquota previdenciária para aposentados

Esclarecimentos sobre alteração da alíquota previdenciária para Aposentados

A Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, publicada em 07/03/2020, aumentou a alíquota de todos os inativos que ganham acima do teto do RGPS, de 11% para 16%, começando a valer a partir de 05/06/2020

 
Em junho foi publicado o Decreto Estadual nº 65.021/2020, que permite a incidência de alíquota previdenciária sobre os valores recebidos pelos Inativos abaixo do teto do RGPS, a partir de 18/09/2020, da seguinte maneira:
 

Até R$ 1.045,00  Isento                                                  R$ 0,00

 

R$ 1.045,01 a R$3.000 – 12%                                          R$ 234,60

 

R$ 3.000,01 a R$ 6.101,06 (teto do RGPS) – 14%         R$ 434,15

 

Acima de R$ 6.101,06 – 16%                                           Individual

 

Em outras palavras, a partir de 18/09/2020, todos os servidores aposentados que recebem acima de R$ 6.101,05 pagarão R$ 668,75 a mais de contribuição previdenciária.

Com a aplicação das alíquotas previdenciárias haverá redução na base de cálculo do Imposto de Renda, assim, os aposentados cujos proventos são superiores ao RGPS (e não possuem isenção de imposto de renda) terão uma redução líquida salarial de R$ 484,84 (R$ 668,75 (contribuição) – R$ 183,91 (Imposto de Renda a menor).